Todo motorista sabe que deve acender os faróis quando escurece. Mas o pisca-alerta pode ser acionado em movimento? Farol alto na cidade é permitido? E os de neblina? Infelizmente, quando o assunto é iluminação automotiva, a lei brasileira é complexa, extensa e muitas vezes obscura. Para jogar um pouco de luz sobre o tema, preparamos um guia do que pode ou não pode na hora de ligar os faróis do seu carro.
Faróis principais
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista deverá acender os faróis baixos à noite. Mas de dia seu uso também é obrigatório numa situação: em túneis, mesmo que iluminados. Já o farol alto é permitido somente em vias sem iluminação pública, porém o motorista deve baixar o facho quando encontrar outro veículo, seja em sentido contrário, seja ao segui-lo.
Há alguns anos, as polícias rodoviárias de vários estados começaram a incentivar o uso de faróis baixos nas estradas também durante o dia, embora não fosse uma obrigação. "Trata-se de uma recomendação do Contran às autoridades de trânsito para que promovam campanhas educativas", diz Fabiana Cristina Pane, tenente da Polícia Militar de São Paulo e chefe do setor de Assuntos Civis.
Faz sentido. O farol aceso funciona como se fosse uma espécie de marcador de texto: chama a atenção de outros motoristas. Justamente por isso os veículos europeus saem de fábrica desde fevereiro do ano passado com luzes diurnas, que se acendem automaticamente e que não podem ser desligadas pelo motorista. Os primeiros países a exigirem a obrigatoriedade foram Suécia, Noruega e Dinamarca, ainda na década de 1970.
Piscar os faróis altos é permitido como forma de sinalização para ultrapassagem ou advertência de perigo à frente. Na prática, porém, a piscada do farol alto funciona como um substituto da buzina em várias situações. Nessa hora vale o bom senso e dificilmente um agente de trânsito irá multar um motorista por cintilar as luzes do carro para um pedestre atravessar a rua, por exemplo.
Para impedir exageros, os fabricantes têm de seguir limites de intensidade para o facho alto do faróis. A unidade de medida é a candela (sigla "cd"). Em latim, o termo significa vela - e vem daí a referência: a luz de uma vela equivale a uma candela. Outra referência: uma lâmpada fluorescente compacta de 25 watts produz cerca de 135 candelas se a luz se espalhar em todas as direções (se houver um refletor que direcione a luz, o número é maior). Os faróis altos podem ter, no máximo, 225 000 cd. Um farol auxiliar, 340 000 cd. Não há especificação de luminosidade máxima sobre os faróis baixos e as lanternas. O carro também pode ter dois ou quatro faróis altos, mas somente dois baixos. Quando os altos estão acesos, as lâmpadas dos baixos podem permanecer ligadas. Usar quatro faróis baixos é proibido. E automóveis com luzes retráteis (praticamente inexistentes hoje, mas muito usados pelos esportivos dos anos 1980) devem ter, obrigatoriamente, luzes auxiliares que possam se acender enquanto a tampa dos faróis não se abrir completamente. Os faróis devem ser sempre assimétricos, ou seja, o facho deve ser mais baixo ao iluminar a parte esquerda da pista, evitando ofuscamento de quem dirige em sentido contrário.
Lanternas
Também conhecidas como faroletes ou luzes de posição, as lanternas são utilizadas por muitos motoristas em substituição ao farol baixo, o que é um erro - e também uma infração de trânsito. Ao escurecer, deve-se ligar o farol baixo e ponto final. Na dianteira, a lanterna é uma luz de baixa potência e que pode ser a mesma lâmpada da seta. Atrás, é a mesma luz vermelha que se acende com o farol baixo. A lei prevê o uso das lanternas só em dois casos: durante o dia, em caso de chuva ou neblina - embora seja recomendável o farol baixo; e à noite, com o carro parado, no embarque e desembarque de passageiros ou em operações de carga e descarga.
Faróis auxiliares
Há dois tipos: os faróis de longo alcance - conhecidos como de milha - e os faróis de neblina. Há muita confusão sobre "quem é o quê" e quando eles devem ser utilizados. O modelo de milha tem lâmpada de alta potência e pode ser aceso somente em conjunto com o farol alto. Não há nada na lei que proíba o uso dessas luzes no teto, por exemplo, ou no santantônio de jipes e picapes. O farol de neblina, no entanto, possui uma lâmpada de intensidade mais fraca e deve ser acionado juntamente com o farol baixo. Deve ser posicionado a, no máximo, 80 cm de altura em relação ao solo. Na prática, porém, deve ser montado na posição mais inferior possível, abaixo da faixa principal do para-choque dianteiro. Sua função é iluminar as laterais da pista. A razão é que todo bloco de neblina se forma a, no mínimo, 30 cm do chão.
Diferentemente da legislação de 1987, a Resolução do Contran 227/07 (em vigor hoje) e o Código deTrânsito Brasileiro não proíbem o uso de nenhum dos dois tipos de faróis auxiliares na cidade.
Setas e pisca-alerta
Todo deslocamento lateral do veículo, seja uma mudança de faixa ou uma esquina, deve ser sinalizado com as setas. Aqui, uma dúvida frequente é a seguinte: e se o motorista chegar ao fim da rua e só houver um sentido a seguir (disposição que os técnicos de trânsito chamam de "bifurcação em T"), ele deve ligar o pisca? Por ser um deslocamento lateral, o motorista deve, sim, usar a seta, mesmo que só exista um sentido a ser seguido. Já o pisca-alerta só pode ser ligado com o carro parado, nunca em movimento. Ele pode confundir outros motoristas, especialmente em situações de baixa visibilidade, como chuva ou neblina.
Luzes de xenônio
Após passar por um vaivém de leis autorizando e vetando seu uso, a regra atual proíbe a instalação em veículos que não saem de fábrica com o item - mesmo que ele tenha uma versão que possua o equipamento como opcional. A regra anterior previa que, para usar o xenônio, o motorista deveria ter uma autorização especial do Detran, similar à concedida para outras modificações no carro, como a instalação de turbo no motor. Veículos que usam o xenônio instalado na loja e que já possuam a autorização antes da recente lei podem continuar rodando normalmente "até a data de seu sucateamento", conforme diz a resolução 384 do Contran. Isso significa que, se o farol quebrar, ele na teoria não poderá ser substituído por outro kit.
Outros itens
Além de faróis e lanternas, todo automóvel deve ter ainda iluminação para a placa traseira, ao menos uma luz de ré, dois retrorrefletores (olhos de gato) vermelhos e uma luz de freio elevada (brake-light). Há ainda a lanterna traseira de neblina, cuja presença e uso são opcionais. No entanto, é recomendável que seja usada apenas em neblina forte, já que a lâmpada é muito potente (21 watts, o mesmo da luz de freio). O veículo pode ter duas dessas lanternas, mas, se houver uma, deve estar sempre no lado esquerdo. Existe também uma obrigatoriedade de cores para as luzes de um automóvel. Os faróis (altos, baixos e de longo alcance), a luz de ré e a de placa devem ser sempre brancos; as setas devem ser âmbar (um tom entre o amarelo e o laranja); os faróis de neblina podem ser brancos ou amarelos. Carros importados do México ou dos Estados Unidos, porém, podem ter as setas traseiras vermelhas, desde que homologados assim em seus países de origem.
As multas
- Utilizar farol
de xenônio não original ou outras luzes irregulares: 127,69 reais, 5 pontos e retenção do veículo.
- Não acender lanternas ou
faróis baixos nas situações previstas em lei: 85,13
reais e 4 pontos
.
- Rodar sem luz de placa: 85,13 reais e 4 pontos
.
- Utilizar o pisca-alerta em movimento: 85,13 reais e 4 pontos.
Fonte: Quatro Rodas